PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 146/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 02 de dezembro de 2021.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81020212494337, referente ao CIRC-GCGJ – 2852021 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado Maranhão;
CONSIDERANDO que a referida comunicação trata-se de o Ofício nº 29/2021-SEBAC e anexo, oriundo do Cartório da Serventia Extrajudicial de Bacuri/MA, no qual noticia suposta fraude na certidão de casamento da Senhora Valdirene Ribeiro do Rosário, brasileira, casada, pescadora, portadora do RG n 0141834120004 SESP/MA e CPF n 011.587.023-70, residente na praia de Maracujatiua, Cururupu/MA., conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial