PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1077564/7001268-05.2022.8.08.0000
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 02/2022 foi elaborado com a finalidade de uniformizar a orientação administrativa do foro extrajudicial no que tange ao papel utilizado e ao quantitativo de folhas nos livros de notas, tendo sido determinada a inclusão do artigo 616-A no Código de Normas Extrajudicial, Tomo II, para estabelecer que “Os livros de notas serão escriturados em folhas soltas, confeccionadas em papel dotado de elementos e característicos de segurança, composto de 200 (duzentas) folhas cada um.”
CONSIDERANDO a necessidade de conceder prazo para adequação das serventias à determinação disposta no artigo 616-A do Código de Normas Extrajudicial, Tomo II, incluído por força do Provimento nº 02/2022 desta Corregedoria Geral de Justiça.
RESOLVE:
COMUNICAR aos delegatários do Estado do Espírito Santo que foi concedido o prazo de 90 (noventa) dias para adequação das serventias ao determinado no artigo 616-A do Código de Normas Extrajudicial, Tomo II, incluído por força do Provimento nº 02/2022 desta Corregedoria Geral de Justiça, a contar a partir da data de publicação do presente Ofício.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2022.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça