ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA CGJES N.º 016/2022
Constituir as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2022/2023.
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;
CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, alterado pelos Provimentos Conjunto nº 2/2021, nº 01/2022 e nº 02/2022, estabelece a entrada em vigor das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário no dia 14 de março de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;
CONSIDERANDO por fim o requerimento da servidora ANA CLAUDIA BALTAZAR CARDOZO CREMASCO para que passe a integrar uma outra comissão e tendo havido autorização do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos da r. DECISÃO/OFÍCIO Nº 1069973/7004987-29.2021.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2022/2023 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 6ª Região (Colatina (sede), Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte, Pancas e Alto Rio Novo), conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7004987-29.2021.8.08.0000:
Comissão Disciplinar Permanente nº 01
Andressa Lievore – Analista Jud. 01 – Qs – Escrevente Juramentado – Matrícula nº 20781541
Ana Claudia Baltazar Cardozo Cremasco – Analista Judiciário – AJ – Direito – Matricula nº 20998375
Aloir Drago – Analista Jud. 01 – Qs – Escrevente Juramentado – Matricula nº 20702830
Comissão Disciplinar Permanente nº 02
Anna Karla Campanharo Bernabe – Analista Jud. – AJ – Direito – Matricula nº 20773154
Alexsandro Valandro – Analista Judiciário – AJ – Oficial De Justiça Avaliador – Matricula nº 20897335
Alex Gonçalves Ferreira – Analista Judiciária Especial – Contador – Matricula nº 20402130
Comissão Disciplinar Permanente nº 03
Anderson Jacome dos Santos – Oficial de Justiça Avaliador – Matricula nº 20860858
Belizario Milli – Analista Judiciário Especial – AJ – Contador – Matrícula nº 20907944
Adelson Teixeira – Oficial de Justiça Avaliador – Matricula nº 20123052
Suplentes
Camili Catelan Capelini – Oficiala de Justiça Avaliadora – Matricula nº 20813166
Carlos Alberto Dias – Analista Jud. – AJ – Comissário Da Infância – Matricula nº 2730952
Carlos Augusto Guedes – Auxiliar Judiciário – QS – Serviços Gerais – Matricula nº 20547428
Demócrates Frizzeira Coelho Junior – Analista Jud. – AJ – Oficial De Justiça Avaliador – Matricula nº 20553993
Art. 2º As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.
Art. 3º Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.
Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor em 14 de março de 2022.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 03 de março de 2022.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça