PORTARIA Nº 19/2022
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de correições do ano de 2022;
CONSIDERANDO o cronograma de Correições, disponibilizado por meio da Portaria nº 11/2022, de 17/01/2022, referente ao ano de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR no calendário de CORREIÇÕES PRESENCIAIS previsto na Portaria nº 11/2022, as seguintes unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo:
MÊS |
COMARCA/JUÍZO |
MODALIDADE |
ABRIL |
JAGUARÉ |
Presencial |
MAIO |
ICONHA |
Presencial |
NOVEMBRO |
ALTO RIO NOVO E MANTENÓPOLIS |
Presencial |
DEZEMBRO |
PRESIDENTE KENNEDY |
Presencial |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça