PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1105557/7001483-78.2022.8.08.0000
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80620226277198, referente ao Ofício nº 42/2022 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a referida comunicação da Juíza Corregedora Permanente da Comarca de Itapiúna, Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues informa acerca de possível falsificação de substabelecimento supostamente lavrado no Cartório Marques, em Itapiúna/CE, conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, conforme em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 24 de março de 2022.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial