ATO NORMATIVO Nº 045/2022 – DISP. 11/05/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO N° 045 /2022

Atualiza a composição do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Estado do Espírito Santo.

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de atualização do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Estado do Espírito Santo;

Considerando ofício recebido, da lavra do Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos;

RESOLVE:

Art. 1º. O Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde do CNJ no Estado do Espírito Santo passa a ser integrado pelos seguintes membros:

I – o Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que o coordenará;

II – o Juiz de Direito Rubens José da Cruz, titular do 1ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra;

III – o Juiz de Direito Ubiratan Almeida Azevedo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha;

IV – o Juiz de Direito Arion Mergár, titular da Vara Única de Alfredo Chaves;

V – o Juiz de Direito Felippe Monteiro Morgado Horta, adjunto da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória;

VI – a Promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei, Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas Públicas de Saúde do Ministério Público Estadual;

VII – o Juiz Federal Fernando Cesar Baptista de Mattos;

VIII – a Procuradora da República Elizandra de Oliveira Olimpio;

IX – os Defensores Públicos Federais Eduardo José Teixeira de Oliveira e Karina Rocha Mitleg Bayerl;

X – o Procurador do Estado do Espírito Santo Ricardo Cesar Oliveira Occhi, Procurador-chefe da Procuradoria de Saúde (PSA);

XI – o Procurador do Município de Vitória Luiz Henrique Antunes Alocchio;

XII – a Secretária Municipal de Saúde de Vitória Cátia Cristina Vieira Lisboa;

XIII – os Advogados Clenir Sani Avanza e Carlos Fernando Poltronieri Prata, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo;

XIV – o Secretário Municipal de Saúde do Município de Muniz Freire Haysten Soares Custódio Gomes e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Laranja da Terra Carlos Alberto Jarske, representantes do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;

XV – o Dr. Paulo Roberto Alves Guimarães, representante da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;

XVI – o Médico Fabrício Otávio Gaburro Teixeira, representante do Conselho Regional de Medicina/ES;

XVII – o Representante da Agência Nacional de Saúde – ANS Ricardo Castro Ramos, Especialista em Regulação/Fiscal, núcleo da ANS-MG-Seger-Dicol;

XVIII – a Srª. Maria Maruza Carlesso, membro indicada pelo Conselho Estadual de Saúde, representante dos usuários do sistema público de saúde;

XIX – o Dr. Fabiano Costa Pimentel, indicado pelo Procon/ES, representante dos usuários do sistema suplementar de saúde;

XX – o servidor Pedro Alexandre Hemerly, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;

XXI – a Defensora Pública Estadual Adriana Peres Marques dos Santos.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 10 de maio de 2022.

 

 

DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo