PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 047 /2022.
Determina a implementação Do Projeto “Fórum Digital” nas Comarcas de Marilândia e São Domingos do Norte, conforme previsto na Resolução TJES nº 010/2022 (DJe de 10/05/2022).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do projeto “Fórum Digital”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de ato determinando as medidas necessárias para implementação do mencionado projeto;
RESOLVE:
Art. 1º. Publicar o Cronograma de implantação do Projeto Fórum Digital nas comarcas integradas de Marilândia e São Domingos do Norte, nos termos do Anexo que faz parte integrante deste Ato Normativo.
Art. 2º. Determinar aos Juízes Diretores do Foro de Águia Branca e São Domingos do Norte, Colatina e Marilândia, que adotem as providências para a redistribuição de todos os processos, nos termos do cronograma em anexo.
Art. 3º. Suspender, por 60 (sessenta) dias, os prazos dos processos das Comarcas integradas de Marilândia e São Domingos do Norte, na forma do cronograma em anexo.
Art. 4º. Dúvidas ou omissões decorrentes da Resolução TJES nº 010/2022 ou deste Ato Normativo deverão ser decididos pela Presidência do TJES.
Art. 5 º. Até que haja a implementação do PJe Cível e Criminal nas Comarcas de Marilândia e São Domingos do Norte, a competência permanecerá com os Magistrados das Comarcas de Colatina e Águia Branca.
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua disponibilização no DJe.
Publique-se.
Vitória, 10 de maio de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo