ATO NORMATIVO Nº 050/2022 – DISP. 17/05/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO nº 050 /2022

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO que o dia 23 de maio de 2022 é comemorado o dia da Colonização do Solo Espírito-santense ;

 

CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 775 de 09 de dezembro de 2021, que aprovou como feriado o dia 23 de maio de 2022 no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a Portaria DPES nº 1317 de 16 de dezembro de 2021, que definiu como feriado o dia 23 de maio de 2022 para a Sede Administrativa e todos os Núcleos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto n° 814-S, de 13 de maio de 2022, que estabeleceu ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual no dia 23 de maio do corrente;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 23 de maio de 2022.

 

Art. 2°. O expediente deverá ser compensado com uma hora a mais de serviço nas semanas subsequentes,cabendo às chefias imediatas observar o rigoroso cumprimento da carga horária.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 16 de maio de 2022.

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente TJES