ATO NORMATIVO Nº 057/2022 – DISP. 26/05/2022 – EXTINTO


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GRUPO DE TRABALHO EXTINTO PELO ATO NORMATIVO Nº228/2024 DISP. 14/10/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO N° 057 /2022

Institui Grupo de Trabalho para discutir as diretrizes da Recomendação nº 77/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Lei 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 77, de 9 de setembro de 2020, que sugere aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a instalação de Varas Criminais Colegiadas, previstas no art. 1º-A da Lei n. 12.694/2012;

RESOLVE:

Art. 1º – Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir a viabilidade da instituição de julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição nos crimes praticados por organizações criminosas, a ser integrado pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

1 – Desembargador Fernando Zardini Antonio

2- Gisele Souza de Oliveira

3- Gustavo Grilo Ferreira

4- André Guasti Motta

5- Akel de Andrade Lima

6- Graciela de Rezende Henriquez

Art. 2º – O referido grupo de trabalho deverá debater o tema em reuniões presenciais e/ou virtuais e terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual prazo, para apresentar minuta de regulamentação no âmbito do Poder Judiciário deste Estado, considerando as peculiaridades locais.

Art. 3º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória/ES, 25 de Maio de 2022.

Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente