PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 35/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 19 de maio de 2022.
A Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 52/2021, desta Corregedoria Geral da Justiça, que delegou a Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial a proceder, de ofício, a publicação de Ofício-Circular acerca da inutilização dos papéis de segurança, deste e de outros Estados, noticiada pelas autoridades apostilantes por meio de certidão, a fim de que seja dada ampla publicidade.
CONSIDERANDO os recebimentos dos comunicados enviados a esta Corregedoria por meio dos Malotes digitais com os códigos de rastreabilidade n.º 80820222942378, 80820222888641, 80820212742709, 80820212810311, 80820222959888, 80820222979022, do Cartório do Tabelionato de Notas do distrito de Goiabeiras, Juízo de Vitória/ES;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papel de segurança para o ato de aposição de apostila, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial