PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
PRESIDENCIA
COMITE DE GOVERNANCA DE TIC
Processo nº: 7002992-44.2022.8.08.0000
ATO NORMATIVO Nº 067 /2022
Altera o cronograma de implantação do Processo Judicial eletrônico – PJe estabelecido no Ato Normativo nº 049/2022 e dá outras providências.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o incremento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e, ainda, que compete supletivamente aos tribunais regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos, em conformidade com o art. 196 do Código de Processo Cível;
CONSIDERANDO a necessidade premente de aderência às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o atendimento cartorário por meio virtual, a teor da Resolução nº 335/2020 c/c Resolução n˚ 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça, sobretudo em atenção à logística de digitalização programada por este Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe estabelecido mediante Ato Normativo nº 049/2022, para fins de:
I – ANTECIPAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas competências de natureza cível das comarcas de Boa Esperança para início no dia 10 de junho de 2022;
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 06 de junho de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente