ATO NORMATIVO Nº 067/2022 – DISP. 08/06/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
PRESIDENCIA
COMITE DE GOVERNANCA DE TIC

 

 

Processo nº: 7002992-44.2022.8.08.0000

 

 

ATO NORMATIVO Nº 067 /2022

 

 

Altera o cronograma de implantação do Processo Judicial eletrônico – PJe estabelecido no Ato Normativo nº 049/2022 e dá outras providências.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o incremento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e, ainda, que compete supletivamente aos tribunais regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos, em conformidade com o art. 196 do Código de Processo Cível;

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de aderência às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o atendimento cartorário por meio virtual, a teor da Resolução nº 335/2020 c/c Resolução n˚ 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça, sobretudo em atenção à logística de digitalização programada por este Tribunal;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. ALTERAR o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe estabelecido mediante Ato Normativo nº 049/2022, para fins de:

 

I – ANTECIPAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas competências de natureza cível das comarcas de Boa Esperança para início no dia 10 de junho de 2022;

 

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico.

 

 

Vitória/ES, 06 de junho de 2022.

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente