ATO NORMATIVO Nº 068/2022 – DISP. 08/06/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 068/2022

 

Cria Grupo de Trabalho para apoio ao cumprimento do ato normativo nº 07/2022 que trata da conversão dos processos judiciais físicos em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o meio digital e dá outras providências.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022 que dispõe sobre o procedimento de digitalização dos processos físicos que tramitarão pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do segundo grau de jurisdição.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Criar Grupo de Apoio Técnico à digitalização dos processos físicos e cadastramento no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, o qual será coordenado pelo Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e composto pelos seguintes servidores:

Sandro Jabour de Araújo – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02;

Luciana Merçon – Secretária da Secretaria Judiciária;

João Mariano Filho – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02;

Fabio Buaiz de Lima – Coordenador de Gestão da Informação Documental;

Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni – Coordenadora de Protocolo, Registro e Distribuição;

Bruno Alves de Souza Toledo – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01;

Luciana Ferreira de Carvalho Mattos Loureiro – Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02

 

Art. 2º. Os servidores prestarão auxílio no cadastramento dos autos digitais no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, inclusive promovendo assinatura digital das certidões necessárias à inclusão dos documentos digitalizados no referido sistema.

 

Art. 3º. Fica o servidor Fabio Buaiz de Lima responsável por auxiliar nas dúvidas quanto ao procedimento de digitalização.

 

Art. 4º. Fica o servidor João Mariano Filho responsável por prestar auxílio no que se refere aos equipamentos necessários ao processo de digitalização dos autos físicos.

 

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 06 de junho de 2022.

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente