PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO n° 075 /2022
Atualiza a composição do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando manifestação (1203982) do Exmº. Sr. Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que consta no processo SEI nº 7005001-47.2020.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. O Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde do CNJ no Estado do Espírito Santo passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I – o Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que o coordenará;
II – o Juiz de Direito Rubens José da Cruz, titular do 1ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra;
III – o Juiz de Direito Ubiratan Almeida Azevedo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha;
IV – o Juiz de Direito Arion Mergár, titular da Vara Única de Alfredo Chaves;
V – o Juiz de Direito Felippe Monteiro Morgado Horta, adjunto da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória;
VI – o Juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio, titular do 2ª Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz;
VII – a Promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei, Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas Públicas de Saúde do Ministério Público Estadual;
VIII – o Juiz Federal Fernando Cesar Baptista de Mattos;
IX – a Procuradora da República Elisandra de Oliveira Olimpio;
X – os Defensores Públicos Federais Eduardo José Teixeira de Oliveira e Karina Rocha Mitleg Bayerl;
XI – o Procurador do Estado do Espírito Santo Ricardo Cesar Oliveira Occhi, Procurador-chefe da Procuradoria de Saúde (PSA);
XII – o Procurador do Município de Vitória Luiz Henrique Antunes Alocchio;
XIII – a Secretária Municipal de Saúde de Vitória Joanna D’arc Victoria Barros de Jaegher;
XIV – os Advogados Clenir Sani Avanza, Carlos Fernando Poltronieri Prata e Marcus Luiz Moreira Tourinho, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo;
XV – a Secretária Municipal de Saúde do Município de Domingos Martins Zuleide Maria Cardoso e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Laranja da Terra Carlos Alberto Jarske, representantes do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;
XVI – o Sr. Cristiano Luiz Ribeiro de Araújo, representante da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;
XVII – o Médico Fabrício Otávio Gaburro Teixeira, representante do Conselho Regional de Medicina/ES;
XVIII – o Representante da Agência Nacional de Saúde – ANS Ricardo Castro Ramos, Especialista em Regulação/Fiscal, núcleo da ANS-MG-Seger-Dicol;
XIX – Srª. Geiza Pinheiro Quaresma, Presidente do Conselho Estadual de Saúde;
XX – o Dr. Fabiano Costa Pimentel, indicado pelo Procon/ES, representante dos usuários do sistema suplementar de saúde;
XXI – o servidor Pedro Alexandre Hemerly, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;
XXII – a Defensora Pública Estadual Adriana Peres Marques dos Santos.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 22 de junho de 2022.
DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo