ATO NORMATIVO Nº 081/2022 – DISP. 29/06/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 081/2022

 

Disciplina os procedimentos para a instalação da Versão 2.2.0.3 do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em substituição à Versão 2.1.5.0.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de registro, armazenamento e tramitação de processo judicial, a teor da Resolução TJES nº 19/2014, de 11/04/2014;

 

CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que os tribunais realizem sistematicamente a atualização do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em observância ao art. 37 da Resolução CNJ nº 185/13;

 

CONSIDERANDO que a atualização da versão do PJe visa a integração ao Programa Justiça 4.0 e à Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a instalação da versão 2.2.0.3 do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe em todas Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça que atualmente utilizam o sistema no âmbito do Estado do Espírito Santo no dia 1º de julho de 2022.

 

§1º Será realizada parada programada a partir de 19h00min do dia 1º de julho de 2022, para permitir a transição das versões e migração dos dados processuais em produção.

 

§2º Todos os serviços do sistema PJe poderão ficar indisponíveis aos usuários internos e externos até as 23h59min do dia 06 de julho de 2022, podendo retornar antes do prazo previsto.

 

 

Art. 2º Ficam suspensos os prazos dos processos que tramitam no PJe no período de 1º a 06 de julho de 2022, ainda que a conclusão dos trabalhos de migração sejam antecipados.

 

 

Art. 3º Serão admitidos, excepcionalmente, peticionamentos fora do PJe para impedir possível perecimento do direito durante a indisponibilidade do sistema.

 

§1º Nos casos urgentes fica autorizada a prática de atos processuais segundo as regras ordinárias, cumprindo à Unidade Judiciária digitalizar e anexar os documentos posteriormente, com o devido registro dos atos proferidos.

 

§2º Faculta-se a possibilidade de realização de audiências no decurso do prazo da indisponibilidade, usando-se, para tanto, o download prévio dos documentos, os quais serão reduzidos a termo para posterior lançamento no sistema, juntamente com os documentos apresentados.

 

§3º Fica suspensa a realização de sessões nas Turmas Recursais e no egrégio Tribunal de Justiça, relativamente aos processos que tramitam no sistema PJe, durante o período de 1º a 06 de julho de 2022.

 

§4º Os documentos físicos apresentados com fundamento no caput deste artigo deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e, findo o prazo, a Unidade Judiciária correspondente poderá inutilizar os documentos mantidos sob sua guarda em meio impresso.

 

 

Art. 4º Cumpre à Secretaria de Tecnologia da Informação detalhar os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Judiciárias em caráter obrigatório, mediante publicação no “Quadro de Avisos” do PJe.

 

 

Art. 5º Eventuais dúvidas e impactos decorrentes da atualização da versão do sistema PJe deverão ser reportados, exclusivamente, à Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação, podendo o contato ser realizado pelo telefone (27)3334-2201.

 

 

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PU B L I Q U E – S E

 

Vitória, 27 de junho de 2022.

 

 

 

FABIO CLEM DE OLIVEIRA

PRESIDENTE