ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 014 / 2022 – DISP. 08/07/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 014/2022

 

 

Altera o Ato Normativo Conjunto nº 003/2015, que Criou o Núcleo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Desembargador Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades judiciárias;

 

Considerando que a Coordenadoria da Infância e Juventude é responsável pelos atos administrativos e executivos em matéria menorista, estando subordinada à Supervisão das Varas da Infância e Juventude e servindo, também, como órgão permanente de assessoria da Presidência do Tribunal;

 

Considerando que o direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, bem como a necessidade de redução do número de crianças e adolescentes que não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento e promoção de reconstrução de seus laços afetivos;

 

Considerando que o Ato Normativo Conjunto nº 03/2015 criou o Núcleo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade com funcionamento nas dependências da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude;

 

Considerando que a Supervisão das Varas da Infância e Juventude e a Coordenação das Varas da Infância e Juventude elaboraram novo Programa de Reconhecimento Voluntário de Paternidade – MEU PAI É LEGAL, com ênfase no Sistema Prisional ON-LINE, diante da situação pandêmica da COVID-19 e das restrições sanitárias, a fim de diminuir o fluxo de pessoas nas unidades prisionais;

 

Considerando que o Programa no formato totalmente virtual permite a utilização da capilaridade plena em todo o Estado do Espírito Santo, propiciando a redução dos níveis de vulnerabilidade das crianças e adolescentes;

 

Considerando que o Programa contribui diretamente a otimização e redução de despesas, porquanto não se utiliza de tecnologia avançada ou específica, ao mesmo tempo em que evita o deslocamento dos internos para audiências e das equipes técnicas para realizarem visitas presenciais às unidades prisionais;

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º O artigo 2º do Ato Normativo Conjunto nº 03/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º A Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude tem competência para implementar as ações necessárias para a divulgação do Núcleo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade, bem como prestar atendimento presencial ou remoto às pessoas interessadas.

 

Parágrafo Único. Fica instituído no âmbito da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude o Programa de Reconhecimento Voluntário de Paternidade – MEU PAI É LEGAL, com ênfase no Sistema Prisional ON-LINE, como instrumento de garantia ao direito à paternidade previsto no artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988.”

 

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Vitória/ES, 05 de julho de 2022.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos

Supervisor da Infância e Juventude