PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 113 /2022
Dispõe sobre a expansão de classes processuais no PJe de Segundo Grau de Jurisdição.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do referido sistema;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;
CONSIDERANDO as disposições da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à expansão do PJe no âmbito do Poder Judiciário capixaba;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR, a partir de 10 de agosto de 2022, a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para fins de tramitação das seguintes classes:
I – Ação Rescisória (classe 47):
a – nas Câmaras Cíveis Isoladas;
b – no Tribunal Pleno e
c – nas Câmaras Criminais Isoladas (seção infracional).
II – Apelação/Remessa Necessária (classe 1728) e Apelação Cível (classe 198):
a – nas Câmaras Cíveis Isoladas (Infância e Juventude – Seção Cível)
b – nas Câmaras Criminais Isoladas (Infância e Juventude – Seção Infracional).
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória, 09 de agosto de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente