PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 114/2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000173-90.2022.8.08.0047, iniciado por ofício encaminhado pelo Magistrado Diretor do Foro da comarca de São Mateus/ES.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais da 2ª Vara Cível da comarca de São Mateus, por 21 (vinte e um) dias a contar do dia 15/08/2022, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de agosto de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente