PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 119/2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7005554-26.2022.8.08.0000, iniciado por ofício encaminhado pelo Desembargador Pedro Valls Feu Rosa.
CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES de que a Comarca de Marechal Floriano iniciará a digitalização dos processos físicos para a competente virtualização.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais da Comarca de Marechal Floriano com relação aos processos do EJUD, no período de 05/09/2022 a 04/10/2022, sem prejuízo da realização das audiências designadas, de impulso processual e de atendimento externo para as demandas de extrema urgência.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de agosto de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente