ATO NORMATIVO Nº 120 / 2022 – DISP. 22/08/2022


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 120/2022

 

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Mediações Judiciais agendadas no 12º CEJUSC Vila Velha pelo período de 06 (seis) meses a partir de 15/08/2022.

 

O Excelentíssimo Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO, o Ato Normativo 154/2018 que autorizou a instalação do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 12º CEJUSC – Vitória.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Mediações Judiciais agendadas no 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 12° CEJUSC -Vitória, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 15 de agosto de 2022, no horário das 08 h às 18 h, conforme listagem abaixo:

 

ALINE BERGER DE OLIVEIRA MEDIADORA JUDICIAL MAT 210566-76
AMÉRICO PINA RAMOS MEDIADOR  JUDICIAL MAT 204390-11
CLÁUDIA MORAES FREIRE FALCÃO MEDIADORA JUDICIAL MAT 208395-39
CLAUDIA NADIR FONSECA MEDIADORA JUDICIAL MAT 209440-17
EDINARA DA SILVA SOUZA DUTRA MEDIADORA JUDICIAL MAT 206388-69
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE MEDIADORA JUDICIAL MAT 206881-77
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTÍNEZ MEDIADORA JUDICIAL MAT 207937-66
PRISCILA TOSCANO LUPPI MEDIADORA JUDICIAL MAT 206881-77
RENATA ADAME RUIZ MARQUES MEDIADORA JUDICIAL MAT.207526-43

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 12º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo Único. O Servidor informará ao 12º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

 

Art. 3º. O 12º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

 

Art. 4º. O servidor atuante deverá enviar mensalmente uma declaração atestando o dia e horário do contraturno que este efetivamente trabalhou em sua respectiva Unidade Judiciária de Origem.

 

 

Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 18 de agosto de 2022.

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

PRESIDENTE