ATO NORMATIVO Nº 125 / 2022 – DISP. 30/08/2022


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 125 /2022

 

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o teor dos Processos SEI nº 7006013-28.2022.8.08.0000 e 7006013-28.2022.8.08.0000, iniciado por ofícios encaminhados pelo Desembargador Pedro Valls Feu Rosa.

 

CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES de que a 2ª e 5ª Varas Cíveis de Vitória iniciará a digitalização dos processos físicos para a competente virtualização.

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cíveis que tramitam no sistema EJUD das 2ª e 5ª Varas Cíveis de Vitória, no período de 29 de agosto de 2022 a 27 de setembro de 2022, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de agosto de 2022.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente