ATO NORMATIVO Nº 127/ 2022 – DISP. 01/09/2022


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 127/2022

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO, o Ato Normativo 047/2018 que autorizou a instalação do 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 10º CEJUSC – São Mateus.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas no 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 10° CEJUSC – São Mateus, pelo período de 06 (seis) meses, conforme abaixo:

 

JULIANA GRIGÓRIO DE AZEVEDO ZANETE ANALISTA JUDICIÁRIO 01 037929-86
JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE CHEFE DE SEÇÃO 206168-43

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 10º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/conciliação sob a supervisão dos Magistrados coordenadores 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 10° CEJUSC – São Mateus.

 

 

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 30 de agosto de 2022.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente