PORTARIA Nº 32/2022
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de correições do ano de 2022;
CONSIDERANDO o cronograma de Correições, disponibilizado por meio da Portaria nº 11/2022, de 17/01/2022, referente ao ano de 2022;
CONSIDERANDO que a 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões do Juízo de Cariacica/ES consta no citado cronograma de correições, sendo prevista a realização desta na modalidade virtual;
CONSIDERANDO, contudo, a Decisão proferida nos autos do Processo PJeCor nº 0000038-71.2022.2.00.0808, que determinou a realização de correição extraordinária na citada Unidade Judiciária, que ocorreu em 27/06/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. EXCLUIR do calendário de CORREIÇÕES VIRTUAIS previsto na Portaria nº 11/2022, a seguinte unidade judiciária do Estado do Espírito Santo:
– 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões do Juízo de Cariacica/ES.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça