PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 129/2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o feriado da Independência do Brasil, decretado pela Lei nº 662/49, no dia 07 de setembro e o feriado municipal de Nossa Senhora da Vitória, no dia 08 de setembro, decretado pela Lei nº 1732/67.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais nos juízos de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica e Viana, da Comarca da Capital, nos dias 08/09/2022 e 09/09/2022, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 01 de setembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente
REPUBLICADO DIANTE DA INCLUSÃO DA DATA DE 08/09/2022.