ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 016/ 2022 – DISP. 06/09/2022


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 016 /2022

 

Altera o Ato Normativo Conjunto nº 02/2021, publicado no Diário da Justiça de 22 de janeiro de 2021,  para estabelecer a competência do Serviço de Plantão de Flagrantes de Viana para a realização de Audiência de Custódia nos casos de crime militar durante os finais de semana e feriados.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº 678, de 06 de novembro de 1992, garante que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida sem demora à presença de um Juiz;

 

CONSIDERANDO que a Resolução n° 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça determina a apresentação de toda pessoa presa em flagrante delito à autoridade judicial no prazo de 24 horas;

 

CONSIDERANDO que os Militares Estaduais e os Bombeiros Militares, quando autuados em flagrante delito, são recolhidos ao Presídio do Comando Geral da Polícia Militar;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 02/2021, publicado no DJ de 22/01/2021, estabeleceu a competência da Vara de Auditoria Militar para a realização de Audiência de Custódia nos casos de crime militar, quando o autuado seja Militar Estadual ou Bombeiro Militar deste Estado apenas nos dias úteis;

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º. O Parágrafo único do Art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 002/2021, publicado em 22 de janeiro de 2021, passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Nos finais de semana e feriados, a comunicação da prisão em flagrante de crimes militares, quando o autuado seja Militar Estadual ou Bombeiro Militar deste Estado, independentemente do local do fato,  será direcionada ao Serviço de Plantão de Flagrantes de Viana, mediante protocolo físico ou através do e­-mail: plantaodeflagrantes-protocolo@tjes.jus.br, conforme Resolução TJES 013/2015, publicada no DJ de 10/04/2015” NR

 

 

Art. 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 22 de agosto de 2022.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira 

Presidente

 

 

Desembargador Fernando Zardini Antonio

Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica