ATO NORMATIVO Nº 134/ 2022 – DISP. 13/09/2022


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO Nº 134/2022

 

Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória do Curso de Mediação Judicial, destinado a servidores das Microrregiões do Rio Doce, Centro-Oeste, Nordeste e
Noroeste, no período de 12/09/2022 à 16/09/2022 em São Mateus/ES.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO, o Regulamento das Ações de Capacitação e Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos publicado em 13 de abril de 2020.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória do Curso de Mediação Judicial, parte prática de 60 horas, destinado a servidores do Poder Judiciário das  Microrregiões do Rio Doce, Centro-Oeste, Nordeste e Noroeste, a ser realizado no Fórum Desembargador Santos Neves, com endereço a Av. João Nardoto, nº 140 – Jaqueline, em São Mateus/ES, no período de 12/09/2022 à 16/09/2022, no horário das 08 h às 12 h e das 13h às 18h., conforme listagem abaixo:

 

ADRIANA PAIVA KLAWA CAU ANALISTA JUDICIÁRIO INSTRUTORA EM FORMAÇÃO 210155-53
JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE CHEFE DE SEÇÃO MEDIADOR JUDICIAL 206168-43

 

Art. 2º.O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutória da parte pratica devendo cumprir o conteúdo programático estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

 

 

Art. 3º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

 

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 12 de setembro de 2022.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente