PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 138/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000097-86.2022.8.08.0008, iniciado por ofício do Magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco acerca do início dos trabalhos de digitalização de todo acervo físico desta Comarca.
CONSIDERANDO a manifestação do eminente Desembargador Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos processos de competência do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da comarca de Barra de São Francisco que tramitam pelo Sistema E-Jud, no período de 30 (trinta) dias a contar de 05/09/2022, sem prejuízo da realização das audiências designadas, do impulso processual e do atendimento externo para as demandas de extrema urgência.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de setembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente