PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 140/2022
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o período de 2022 a 2026.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir as disposições necessárias para atendimento à Resolução n. 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, e para a implementação da Política de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Resolução TJES nº 34/2019);
CONSIDERANDO que o Ato Normativo TJES nº 062/2022 instituiu a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do PJES;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para o período de 2022 a 2026.
Art. 2º Os indicadores e as metas anuais de desempenho da acessibilidade, a serem definidas pela Comissão de Acessibilidade junto com as áreas gestoras, deverão ser publicadas no Portal da Transparência (https://www.tjes.jus.br/portal-da-transparencia/acessibilidade/) anualmente até o mês de setembro de cada ano para o exercício seguinte.
Parágrafo único. A Comissão de Acessibilidade ficará responsável pela publicação e acompanhamento das metas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 16 de setembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente
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