ATO NORMATIVO Nº 147/ 2022 – DISP. 26/09/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº  147 /2022

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000291-77.2022.8.08.0011, iniciado pelo Magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça.

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 26 de setembro de 2022.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 22 de setembro de 2022.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente