ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 149/2022
Institui Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo grandes Empresas no período de 07 a 11 de novembro de 2022 em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 001/2021;
CONSIDERANDO a Resolução nº 017/2013, que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução nº 125/2010 do CNJ;
CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.
CONSIDERANDO a Portaria nº 04/2020 – NUPEMEC, em seu Anexo I, que dispõe que o 3º CEJUSC ficará responsável pela realização de pautas concentradas (atendimento especializado a empresas), sob a coordenação do NUPEMEC.
CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2022, em especial a Meta 3 – Estimular a conciliação.
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR Pauta Concentrada dos processos envolvendo grandes Empresas no período de 07 a 11 de novembro de 2022 em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari, no horário das 8h00min às 18h00min, pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, no endereço localizado na Rua Emilio Ferreira da Silva, nº 135 – Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude – 1º CEJUSC, Bairro Santa Martha – Vitória/ES.
Art. 2º – Os Juízes das Varas Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão da Pauta Concentrada, bem como dia e horário para as intimações, através de e-mail subscrito pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, encaminharão, do dia 31 de outubro até o dia 04 de novembro de 2022, todos os autos físicos listados para o 1º CEJUSC, localizado na Rua Emilio Ferreira da Silva, nº 135 – Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude, Bairro Santa Martha – Vitória/ES.
Parágrafo Único – Os grandes litigantes serão considerados intimados através deste ato, na pessoa de seus Patronos, conforme entendimento mantido previamente.
Art. 3º – Antes de remeter os processos, os Juízes determinarão a intimação das partes que não sejam os grandes litigantes (Empresa) participantes, bem como seus respectivos patronos, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada para cada um dos Juízos, munida de todos os documentos que entenderem pertinentes.
Art. 4º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas à Juízas Dra. Ana Cláudia Rodrigues de Faria, Dra. Brunella Faustini Baglioli ou um dos Juízes que compõem o grupo de trabalho do 3º CEJUSC, para imediata homologação.
§ 1º – As atas serão devidamente juntadas nos autos e estes serão remetidos aos Juízos de origem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data fim da Pauta Concentrada.
§ 2º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 21 de setembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente