PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 017 /2022
Altera o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022, publicado no Diário da Justiça de 01/04/2022, para adequar procedimentos necessários no curso da expansão virtual no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogada a alínea c, do inciso I, do artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 007/2022, publicado no Diário da Justiça de 01/04/2022.
Art. 2º. Fica revogado o inciso V, do artigo 14 do Ato Normativo Conjunto nº 007/2022, publicado no Diário da Justiça de 01/04/2022.
Art. 3º. O Ato Normativo Conjunto nº 007/2022, publicado no Diário da Justiça de 01/04/2022, passa a vigorar acrescido do artigo 25-A com a seguinte redação:
“Art. 25-A. Havendo declínio de competência em autos físicos entre unidades da justiça estadual, os mesmos serão encaminhados na forma física para o juízo competente, a quem competirá efetuar sua virtualização, quando cabível, mantendo-se a numeração única já recebida.”
Art. 4º Os anexos I e II constantes do Ato Normativo Conjunto nº 007/2022, publicado no Diário da Justiça de 01/04/2022, passam a vigorar com a redação atualizada consoante anexos ao presente.
Anexo I – Manual de Virtualização – Usuário Externo
Anexo II – Manual de Virtualização – Usuário Interno
Art. 5º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 27 de setembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente
Desembargador Carlos Simões Fonseca
Corregedor-Geral da Justiça