ATO NORMATIVO Nº 155/ 2022 – DISP. 30/09/2022 – ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 248/2022– DISP. 24/11/2022

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 155/2022

 

 

Altera o cronograma de expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição nas Competências Criminais, Infância e  Juventude – Ato Infracional, Juizados Especiais Criminais e Auditoria Militar – Matéria Criminal.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição para o exercício de 2022, nas Competências Criminais, Infância e Juventude – Ato Infracional, Juizados Especiais Criminais e Auditoria Militar – Matéria Criminal;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do MÓDULO CRIMINAL enfrentou concorrência com as atividades de estabilização do sistema PJe após a atualização recente das 14 versões que esta Corte se encontrava em atraso;

CONSIDERANDO a necessidade de os diversos participantes do sistema da Justiça interagirem com o Processo Judicial Eletrônico – PJe, mediante utilização do modelo nacional de interoperabilidade – MNI, a teor da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3, de 16 de abril de 2013;

CONSIDERANDO que apesar de todos os esforços envidados, a adequação e integração dos sistemas utilizados pelo Ministério Público, Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros não foi finalizada, culminando na impossibilidade de cadastro e distribuição de ações e procedimentos investigatórios afetos às matérias Criminais, Infância e Juventude – Ato Infracional e Juizados Especiais Criminais na Unidade Piloto, Comarca de Mucurici (implantada em 30/08/22);

CONSIDERANDO que, diante disso, não foi possível esgotar toda a tramitação processual necessária à garantia do regular funcionamento do Módulo Criminal, bem como a correspondente homologação das integrações com o Ministério Público, Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. ALTERAR o cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição nas Competências Criminais, Infância e Juventude – Ato Infracional, Juizados Especiais Criminais e Auditoria Militar – Matéria Criminal, nos termos do ANEXO I.

 

 

Art. 2°. MANTER o “Projeto Piloto” na Comarca de Mucurici até 31 de outubro de 2022, para permitir o domínio da aplicação quanto ao funcionamento do Módulo Criminal por todos os interessados, consolidação dos fluxos implementados, bem como a identificação dos demais requisitos necessários a regular tramitação processual relativamente às matérias Criminais, Infância e Juventude – Ato Infracional e Juizados Especiais Criminais.

 

 

Art. 3°. Fica revogado o cronograma constante do ANEXO I do Ato Normativo n° 112/2022, de 10 de Agosto de 2022, restando mantidos os demais termos deste e do Ato Normativo nº 083/2022, de 30 de Junho de 2022.

 

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico, divulgando-se por 30 (trinta) dias na página principal do sítio do Tribunal.

 

 

Vitória/ES, 29 de setembro de 2022.

 

 

 Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

ANEXO – CLIQUE AQUI