PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 158/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000958-88.2022.8.08.0035, iniciado pelo Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça.
Considerando a necessidade de digitalização e o cadastramento dos autos físicos digitalizados no sistema PJe.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema EJUD da 4ª Vara Cível de Vila Velha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 17/10/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 04 de outubro de 2022.
Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira
Vice-Presidente