PORTARIA Nº 37/2022
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de correições do ano de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o cronograma de correições presenciais previstas para o corrente ano, disponibilizado por meio da Portaria nº 11/2022, de 17/01/2022, referente ao ano de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. INCLUIR no calendário de CORREIÇÕES PRESENCIAIS, previsto na Portaria nº 11/2022, a seguinte Comarca do Estado do Espírito Santo:
MÊS |
COMARCA |
MODALIDADE |
OUTUBRO |
ÁGUA DOCE DO NORTE |
PRESENCIAL |
Art. 2º. EXCLUIR do calendário de CORREIÇÕES PRESENCIAIS, previsto na Portaria nº 11/2022, as seguintes Comarcas do Estado do Espírito Santo:
– COMARCA DE ALFREDO CHAVES;
– COMARCA DE PIÚMA;
– COMARCA DE RIO NOVO DO SUL;
– COMARCA DE BOA ESPERANÇA;
– COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY;
– COMARCA DE ÁGUIA BRANCA;
– COMARCA DE PEDRO CANÁRIO;
– COMARCA DE PINHEIROS.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça