PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 167/2022
O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7007173-88.2022.8.08.0000, iniciado pelo Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
Considerando a a necessidade de suspensão dos prazos para que as unidades judiciárias promovam a juntada de petições, digitalização e o cadastramento dos autos digitalizados no sistema PJe,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema EJUD da 3ª Vara Cível do Juízo de Vitória, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 10/10/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, data registrada no sistema.
Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira
Vice-Presidente