ATO NORMATIVO Nº 170/ 2022 – DISP. 11/10/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO n° 170/2022

 

Atualiza a composição do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Estado do Espírito Santo.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando manifestação (1337564) do Exmº. Sr. Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que consta no processo SEI nº 7005001-47.2020.8.08.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde do CNJ no Estado do Espírito Santo passa a ser integrado pelos seguintes membros:

 

I – o Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que o coordenará;

 

 

II – o Juiz de Direito Rubens José da Cruz, titular do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra;

 

 

III – o Juiz de Direito Ubiratan Almeida Azevedo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha;

 

 

IV – o Juiz de Direito Arion Mergár, titular da Vara Única de Alfredo Chaves;

 

 

V – o Juiz de Direito Felippe Monteiro Morgado Horta, adjunto da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória;

 

 

VI – o Juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio, titular do 2ª Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz;

 

 

VII – a Promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei, Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas Públicas de Saúde do Ministério Público Estadual;

 

 

VIII – o Juiz Federal Fernando Cesar Baptista de Mattos;

 

 

IX – a Procuradora da República Elisandra de Oliveira Olimpio;

 

 

X – o Defensor Público Federal Frederico Aluísio Carvalho Soares;

 

 

XI – o Procurador do Estado do Espírito Santo Ricardo Cesar Oliveira Occhi, Procurador-chefe da Procuradoria de Saúde (PSA);

 

 

XII – o Procurador do Município de Vitória Luiz Henrique Antunes Alocchio;

 

 

XIII – a Secretária Municipal de Saúde de Vitória Joanna D’arc Victoria Barros de Jaegher;

 

 

XIV – os Advogados Clenir Sani Avanza, Carlos Fernando Poltronieri Prata e Marcus Luiz Moreira Tourinho, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo;

 

 

XV – a Secretária Municipal de Saúde do Município de Domingos Martins Zuleide Maria Cardoso e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Laranja da Terra Carlos Alberto Jarske, representantes do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;

 

 

XVI – o Sr. Cristiano Luiz Ribeiro de Araújo, representante da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;

 

 

XVII –  o Sr. Fabrício Otávio Gaburro Teixeirae a Srª. Karoline Calfa Pitanga, representantes do Conselho Regional de Medicina/ES;

 

 

XVIII – o Sr. Frederico Villela Chain Cortez, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

 

 

XIX –   o Sr. Ricardo Ewald, representante do Conselho Estadual de Saúde;

 

 

XX – o Sr. Gelianderson Chrizostomo Siqueira, indicado pelo Procon/ES, representante dos usuários da saúde suplementar;

 

 

XXI – o servidor Pedro Alexandre Hemerly, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;

 

 

XXII – os Defensores Públicos Estaduais Phelipe França Vieira e Adriana Peres Marques dos Santos;

 

 

XXIII – o Sr. Leandro Rodrigues Passos e a Srª. Denise de Almeida Martins Oliveira, representantes do Conselho Regional de Farmácia/ES.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente