PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 172/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000037-66.2022.8.08.0056, iniciado por ofício encaminhado pelo Magistrado Diretor do Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais da Comarca de Santa Maria de Jetibá no dia 06/10/2022, ressalvada a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 11 de outubro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente