ATO NORMATIVO Nº 180/ 2022 – DISP. 20/10/2022


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 180/2022

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação Judicial para formação de Mediadores Judiciais, que será realizada no 12º CEJUSC Vitória, no período de 24 à 27 de outubro de 2022.

 

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Resolução TJES n. 01/2021;

 

 

CONSIDERANDO, o Ato Normativo 154/2018, que autorizou a instalação do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 12º CEJUSC – Vitória.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação Judicial para formação de Mediadores Judiciais, que será realizada no 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 12° CEJUSC Vitória, no período de 24 a 27 de outubro de 2022, no horário das 08h às 12h, conforme listagem abaixo:

 

 

ALLINDE BERGER DE OLIVEIRA INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL EM FORMAÇÃO 210566-76
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL 208144-79
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTÍNEZ MEDIADORA JUDICIAL 207937-66
LUZIA DE CASSIA MUNHOZ SALIBA INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL EM FORMAÇÃO 200643-47

 

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 12º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 12º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

 

Art. 3º. O 12º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

 

Art. 4º. O servidor atuante deverá enviar mensalmente uma declaração atestando o dia e horário do contraturno que efetivamente trabalhou em sua respectiva Unidade Judiciária de Origem.

 

 

Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 19 de outubro de 2022.

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente