ATO NORMATIVO Nº 183/ 2022 – DISP. 21/10/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO 183/2022

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação Judicial que será realizada no 7º CEJUSC – Cariacica no período de 24 à 27 de outubro de 2022.

 

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Resolução TJES n. 01/2021;

 

 

CONSIDERANDO, o Ato Normativo 066/2018, que autorizou a instalação do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação Judicial, em processos de direito de família e cíveis das unidades judiciárias do Juízo de Cariacica, que será realizada no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7° CEJUSC – Cariacica, no período de 24 a 27 de outubro de 2022, no horário das 10 h às 18 h, conforme listagem abaixo:

 

 

LUCIANA DA LUZ FERNANDES INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO 208896-55
CIRLENE FARIAS VASCONCELOS GUERRA INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO 207822-48
SAMUEL DAVI GARCIA MENDONÇA INSTRUTOR DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO 204653-80

 

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 7º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação e deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pelas mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.

 

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 7º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

 

Art. 3º. O 7º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

 

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 20 de outubro de 2022.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oiveira

Presidente