ATO NORMATIVO Nº 190/ 2022 – DISP. 26/10/2022 -ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 628/2023 DISP. 20/11/2023

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 190/ 2022

 

 

Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, instituído pelo ato normativo 124/2018 alterado pelo Ato normativo nº 159/2018 e alterado pelo Ato Normativo Nº 048/2020, com atuação em 2º Grau.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 089/2016, publicado no Diário da Justiça de 27/07/2016, que autorizou a instalação do 4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 4º CEJUSC, com atuação em 2º Grau, na Comarca de Vitória e o grupo de trabalho instituído pelo ato normativo 124/2018 alterado pelo Ato normativo nº 159/2018 e alterado pelo Ato Normativo Nº 048/2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º do ato normativo 159/2018, alterado pelo Ato Normativo Nº 048/2020 para que esse passe a vigorar com o seguinte texto:

O Grupo de Trabalho será composto pelos magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:

I- Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

II – Exmº Sr. Juiz de Direito GUSTAVO ZAGO RABELO

III – Exmº Sr. Juiz de Direito THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS

IV – Exmª Sra. Juíza de Direito CINTHYA COELHO LARANJA

V – Exmª Sra. Juíza de Direito DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO

VI – Exmª Sra. Juíza de Direito MARCIA PEREIRA RANGEL

VII – Exmª Sra. Juíza de Direito FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES (Incluída pelo Ato Normativo nº 628/2023 disp. 20/11/2023)

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES.

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente