ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 245/2022– DISP. 24/11/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
Ato Nº 192, DE 24 DE outubro DE 2022.
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 7º CEJUSC.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 121/2016 publicado no Diário da Justiça de 04/11/2016, que autorizou a instalação do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no Juízo de Cariacica e o Ato Normativo nº 128/2016, que instituiu o grupo de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º do Ato Normativo 128/2016, para passarem a vigorar com o seguinte texto:
O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II – Exmª. Srª. Juíza de Direito KATIA TORIBIO LAGHI LARANJA
III- – Exmº. Sr. Juiz de Direito IZAIAS EDUARDO DA SILVA
IV- Exmº. Sr. Juiz de Direito ADEMAR JOÃO BERMOND
IV- Exmº. Sr. Juiz de Direito ADRIANO CORRÊA DE MELLO
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente