PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 198/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000033-23.2022.8.08.0058, encaminhado pelo Magistrado Diretor do Foro da comarca de Ibitirama, informando os estragos causados no Fórum da unidade jurisdicional pelas fortes chuvas ocorridas na região.
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o atendimento no dia 26/10/2022 e dos prazos processuais nos dias 25 e 26/10/2022 da comarca de Ibitirama, ressalvada a apreciação das medidas urgentes previstas na Resolução TJES nº 029/2010.
Art. 2º – O atendimento das demandas urgentes do artigo anterior, serão realizadas pela 1ª Vara da Comarca de Iúna (art. 3º, XXXIV da Resolução TJES nº. 22/2018).
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de outubro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente