PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 200/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2022, estabelecido pela Lei Estadual nº 11.509/21 (Lei Orçamentária Anual);
Considerando a necessidade de promover o fortalecimento da gestão e a governança pública nos diversos níveis, com vistas ao alcance da almejada eficiência administrativa e aperfeiçoamento nos gastos públicos.
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir os incisos IX e X no art. 1º do Ato Normativo TJES nº 85/2015, com a seguinte redação:
“IX – Chefe de Gabinete da Corregedoria.
X – Assessor de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais”
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 26 de outubro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente