PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 230 /2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000028-22.2022.8.08.0051, encaminhado pelo Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema EJUD da Comarca de Pedro Canário, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir de 31 de outubro de 2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de novembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente