PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 231/2022
Disciplina a utilização de forma exclusiva do sistema e-NatJus, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a manifestação (1381962) do Exmº. Sr. Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que consta no processo SEI nº 7007802-62.2022.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NaTJus), de forma exclusiva, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a partir de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Os magistrados, no prazo de 10 (dez) dias, procederão a indicação de, no mínimo, 1(um)(uma) servidor(a) e de 1(um)(uma) assessor(a) vinculados à unidade judiciária, com os seguintes dados (CPF/matrícula/e-mail funcional) para o e-mail estatisticamagistrados@tjes.jus.br a fim de cadastrá-los no sistema e-NatJus.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 11 de novembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente