PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 232/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000958-88.2022.8.08.0035, inaugurado pela Magistrada da 4ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Prorrogar os efeitos do Ato Normativo nº 158/2022, disponibilizado no e-Diário do dia 05/10/2022, apenas em relação aos processos que ainda não foram digitalizados, por 33 (trinta e três) dias, a contar de 16/11/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 18 de novembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente
REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO