ATO NORMATIVO Nº 254/2022 – DISP. 29/11/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO nº 254/2022

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO  a manifestação do eminente Desembargador Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES no Processo SEI nº 7001216-34.2022.8.08.0024.

 

RESOLVE:

 

Prorrogar os efeitos do Ato Normativo TJES nº 099/2022, disponibilizado no e-Diário da Justiça do dia 29/07/2022, em relação aos processos não virtualizados para o PJe da 1ª Vara Cível de Vitória, até o dia 19/12/2022.

 

Publique-se.

Vitória/ES.

Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente