ATO NORMATIVO Nº 258/2022 – DISP. 29/11/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO 258/2022

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO  a manifestação do eminente Desembargador Presidente do Comitê de Governança de TIC do TJES no Processo SEI nº 7005904-14.2022.8.08.0000.

 

RESOLVE:

 

Prorrogar os efeitos do Ato Normativo TJES nº 125/2022, disponibilizado no e-Diário da Justiça do dia 30/08/2022, com relação a 2ª Vara Cível do Juízo de Vitória, até o dia 19/12/2022 e apenas com relação aos processos que ainda não foram cadastrados no sistema PJE.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 28 de novembro de 2022.

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente