PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 270/2022
O PRESIDENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o processo de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO a Portaria n° 184. de 25 de Agosto de 2008, editada pelo Ministério da Fazenda, dispondo diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas. elaboração e divulgação das Demonstrações Contábeis nos padrões internacionais;
CONSIDERANDO que a Depreciação e Amortização são Procedimentos Contábeis Patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e NBCT16 do Conselho Federal de Contabilidade:
CONSIDERANDO que os Inventários de bens patrimoniais objetivam regularizar a situação patrimonial e contábil deste Poder Judiciário, sob fiscalização do colendo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo; e
CONSIDERANDO que o Ato Normativo TJES n° 205/2018 dispõe sobre a Depreciação, Amortização e demais metodologias contábeis e patrimoniais aplicadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR o artigo 21º do Ato Normativo 205/2018, que passará a conter a seguinte redação:
“Considerando o custo x benefício do controle detalhado, os bens móveis adquiridos ou incorporados ao sistema de controle patrimonial com valor de aquisição inferior a 80 (oitenta) VRTE/ES (Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo) poderão ser contabilizados como bens de consumo duráveis, observando a política de bens da entidade, e controlados de forma simplificada, ou seja, nestes casos adotarão os procedimentos de controle dos bens de consumo do Almoxarifado.”
Art. 2º – Este ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 02 de dezembro de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente