ATO NORMATIVO Nº 270/2022 – DISP. 07/12/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº  270/2022

 

 

O PRESIDENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o processo de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 184. de 25 de Agosto de 2008, editada pelo Ministério da Fazenda, dispondo diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas. elaboração e divulgação das Demonstrações Contábeis nos padrões internacionais;

 

CONSIDERANDO que a Depreciação e Amortização são Procedimentos Contábeis Patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e NBCT16 do Conselho Federal de Contabilidade:

 

CONSIDERANDO que os Inventários de bens patrimoniais objetivam regularizar a situação patrimonial e contábil deste Poder Judiciário, sob fiscalização do colendo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo; e

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo TJES n° 205/2018 dispõe sobre a Depreciação, Amortização e demais metodologias contábeis e patrimoniais aplicadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – ALTERAR o artigo 21º do Ato Normativo 205/2018, que passará a conter a seguinte redação:

 

Considerando o custo x benefício do controle detalhado, os bens móveis adquiridos ou incorporados ao sistema de controle patrimonial com valor de aquisição inferior a 80 (oitenta) VRTE/ES (Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo) poderão ser contabilizados como bens de consumo duráveis, observando a política de bens da entidade, e controlados de forma simplificada,  ou seja, nestes casos adotarão os procedimentos de controle dos bens de consumo do Almoxarifado.”

 

 

Art. 2º – Este ato  Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Vitória/ES, 02 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente