PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 281 /2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000340-21.2022.8.08.0011, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar os efeitos do Ato Normativo TJES nº 176/2022, disponibilizado no e-Diário da Justiça do dia 17/10/2022, apenas com relação aos processos que ainda não foram cadastrados no sistema PJe da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, até o dia 19/12/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de dezembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente