PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 289/2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000409-53.2022.8.08.0011, encaminhado pelo Magistrado Diretor do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim que informa que o prédio do Fórum Desembargador Horta de Araújo encontra-se sem energia elétrica,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim no dia 13/12/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de dezembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente